Transexuais e travestis de Araras e de São paulo podem agora escolher o nome pelo qual serão chamadas em órgãos públicos do Estado de São Paulo. O direito à escolha de tratamento nominal foi publicado no último dia 18 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.). A lei beneficia a classe que lutava pelo direito de adotar o nome feminino, mesmo tendo nomes masculinos em seus documentos pessoais.
A medida faz parte de um total de três decretos publicados no D.O. No momento do preenchimento de cadastros ou ao se apresentar para o atendimento, a pessoa poderá indicar o nome que corresponde a forma pela qual se reconhece, seja o nome social adotado.
Os servidores públicos deverão tratar estas pessoas pelo nome que lhe for indicado. O não cumprimento acarretará em processo administrativo, já que de acordo com a lei, toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu gênero e que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biologico sendo assim devem ser chamadas pelo seu prenome social
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