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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Entendendo a Lei - Direitos LGBT no Brasil

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O reconhecimento legal e judicial de direitos LGBT no Brasil tem avançado desde o fim da ditadura militar em 1985. Se por um lado a homossexualidade não é considerada crime desde 1830,[1] nas últimas décadas tem-se avançado na igualdade de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais, além do combate à discriminação. Entre as reivindicações quanto a direitos LGBT, pode-se citar o reconhecimento das uniões homossexuais, conquista de direitos previdenciários, combate à discriminação, adoção e reconhecimento jurídico da mudança de sexo. As decisões judiciais têm avançado bastante no reconhecimento de direitos, enquanto a legislação tem encontrado resistência para avançar.Parceria civil




Direitos dos homossexuais pelo mundo:.





Legal:

██ Casamento do mesmo sexo


██ União civil (ou coabitação não registrada)


██ Licenças de união internacionais reconhecidas


██ Não há uniões do mesmo sexo


Ilegal:

██ Penalidade mínima


██ Grande penalidade


██ Prisão perpétua


██ Pena de morte



O marco na luta pelo reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo é a apresentação na Câmara dos Deputados do Projeto de lei nº 1151, de 1995, da então deputada federal Marta Suplicy, que instituía a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a partir do qual iniciou-se o debate nos meios de comunicação de massa do país, com inúmeras manifestações de apoio e de repulsa.[2] O relator designado, Roberto Jefferson, apresentou um substitutivo instituindo a parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo, que foi aprovado na comissão especial em final de 1996, mas aguarda até hoje sua votação no plenário da Câmara. O projeto enfrenta forte oposição, especialmente da bancada evangélica.


Enquanto o projeto continua parado no Congresso Nacional (onde além do plenário da Câmara, terá ainda que ser apreciado no Senado Federal e submetido à sanção presidencial para entrar em vigorar), interessados em obter o reconhecimento de sua união tem se dirigido ao Poder Judiciário, que em muitas partes do país tem reiteradamente reconhecido os direitos decorrentes dessas uniões. As decisões favoráveis, contudo, não abrangem todos os estados, sendo que no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça local vem predominantemente negando a equiparação dessas uniões à união estável entre sexos opostos.


Merece destaque também a vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que em seus artigos 2º e 5º explicita a existência de uniões homoafetivas femininas.[3][4] A lei, destinada a proteger a mulher da violência doméstica, deixou claro que também merece proteção a mulher que sofre violência de sua companheira. Embora o âmbito da lei seja em matéria penal, a menção de unidades familiares homoafetivas é um avanço no conceito de família existente na lei brasileira.[5]


O Tribunal Superior Eleitoral já proferiu decisão equiparando um relacionamento homoafetivo às uniões estáveis, ao decidir que o companheiro homossexual tem o mesmo impedimento eleitoral que o cônjuge ou companheiro heterossexual do ocupante de cargo eletivo.


A equiparação da união estável entre homossexuais e a prevista no artigo 1.723 do Código Civil é objeto da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 132, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho,[6] e como os efeitos de ações dessa natureza atingem a todos, em todo o território nacional, sua eventual procedência poderá significar o efetivo reconhecimento das uniões homoafetivas, dando-lhes os mesmos direitos reconhecidos ao companheiro heterossexual, sem a necessidade de se ter que reivindicá-los judicialmente. Após parecer do Advogado Geral da União concordando com o pedido em parte, mas ressaltando que os efeitos da decisão não poderiam atingir direitos de indivíduos de todo o território nacional (por se tratar de pedido formulado por governador de estado), a Procuradora Geral da República interina, Deborah Duprat, ingressou com ação de mesma natureza, solicitando tramitação em conjunto.


Maiores Informacoes sobre direitos e deveres LGBT nos links abaixo:


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