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Araras, São Paulo, Brazil
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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

A lei Estadual 10.948/01 protege lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais


VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DE HOMOFOBIA?

Homofobia é o medo, a aversão ou o ódio irracional direcionado contra a população LGBT.
È a causa principal da Discriminação e Violência física moral ou simbólica contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

PORQUE DEVEMOS DENUNCIAR A DISCRMINAÇÃO HOMOFÓBICA


nenhuma punição será suficiente para curar a dor sofrida com a discriminação homofobica.
Mas não podemos nos calar diante de situações graves de desrespeito a nossa dignidade. è por isso que temos que fazer valer nosso direitos. Denunciar a discriminação homofóbia é uma ato de cidadania.
E faz parte de um processo que contribui para consolar uma sociedade verdadeiramente plural.

OQUE FAZER NO MOMENTO DA DISCRIMINAÇÃO?

Em primeiro lugar veja se existam outras pessoas presenciando o fato discriminatório e se aceitam ser testemunhas. Anote, ao menos os nomes e telefones para, depois, entrar em contato e pegar os dados completos.

QUEM PODE SER PUNIDO?

Todos somos iguais perante a lei. Por isso , todos podem ser punidos por discriminação homofóbica, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa publica ou privada (restaurantes, escolas, delegaciuas, postos de saúde, hoteis etc...).

QUAIS AS PUNIÇÕES?

A discriminação homofóbica pode ser punida por meio de adverência, multa, ou, em caso de estabelecimento comercial, suspensão ou cassação de licença de funcionamento.
O servidor público será penalizado de acordo com o estatuto dos funcionarios públicos.

COMO PROCEDER SE VOCÊ FOR VÍTIMA DE HOMOFOBIA?


O cidadão ou a cidadã lésbica, gay, bissexual, traversti ou transexual que for vítima de discriminação poderá apresentar sua denúncia pessoalmente, por telefone, e-mail, carta ou faz a secretaria da justiça e da defesa da Cidadania do estado de São Paulo. A denúncia deve ser fundamentada com a descrição do ato discriminatório e, caso seja possível, também com a identificação do agressor. deve-se também identificar a vítima da discriminação homofóbia. Vale lembrar que o sigilo dos dados do denunciante é garantido por lei.
A secretaria da justiça e da defesa da Cidadania, assim que receber a denuncia, iniciará o Processo Administrativo, que vai apurar os fatos. Caso a conduta homofóbica seja comprovada, as sanções administrativas cabíveis serão aplicadas. È importante saber que o processo é gratuíto e se você não tiver advogado, a defensoria Pública do estado de São Paulo poderá fazer sua defesa.

ONDE DENUNCIAR?


COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A DIVERSIDADE SEXUAL.
Secretaria da Justiça e da defeza da Cidadania.
largo Pàteo do Colégio, 148. Térreo. centro
São Paulo - SP. Cep 01016-040
Tel.(11) 3291-2700
diversidadesexual@sp.gov.br

NÙCLEO DE COMBATE A DISCRIMINAÇAO, RACISMO E PRECONCEITO
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Rua Boa Vista, 103 7 andar
Centro São Paulo SP CEP 01014-001
te: (11) 31010155 - r 137 e 249
nucleodiscriminacao@dpesp.sp.gov.br

DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERANCIA -DECRADI
Secretaria da Segurança Pública
Rua Brigadeiro Tobias, 527. 3ª andar. Luz
São Paulo - SP Cep 01032-902
tel: (11) 3311-3556
delitosintolerancia@ig.com.br

PARA SABER MAIS SOBRE A LEI ESTADUAL 10.948/01:
www.justica.sp.gov.br - diversidadesexual@sp.gov.br
(11) 3291-2700

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